REVOGADA PELA LEI Nº 8.222/2012
LEI Nº 3.325, DE 16 DE MAIO DE 1986
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Parque “TANCREDO DE ALMEIDA NEVES” -
VETADO, a área de lazer que está sendo construída no aterro da Condusa, entre o terminal Rodoviário e o Bairro de Vila Rubim, nesta cidade.
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de maio de
1986.
HERMES LARANJA GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.