LEI Nº 3.329, DE 27 DE MAIO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominada “Cícero Moraes”, a unidade de Pré-Escola situada no Bairro Santa Tereza. (Revogado pela Lei nº 3905/1993)

 

Artigo 2° Para atender às necessidades administrativas e pedagógicas, ficam criados no Quadro Efetivo, os seguintes cargos:

 

Professor “A”

Atendente de Berçário

Merendeira

Supervisor Escolar

Orientador Educacional

16

12

06

01

01

 

Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar para preenchimento dos cargos de que trata este artigo, até a realização do necessário concurso público, pessoal habilitado, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

Artigo 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação própria alocada no Orçamento Programa do Exercício corrente.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de maio de 1986.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.