LEI
Nº 3.329, DE 27 DE MAIO DE 1986
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada “Cícero Moraes”, a unidade de
Pré-Escola situada no Bairro Santa Tereza. (Revogado pela Lei nº
3905/1993)
Artigo 2°
Para atender às necessidades administrativas e pedagógicas, ficam criados no
Quadro Efetivo, os seguintes cargos:
Professor “A” Atendente de Berçário Merendeira Supervisor Escolar Orientador Educacional |
16 12 06 01 01 |
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar para preenchimento dos cargos
de que trata este artigo, até a realização do necessário concurso público,
pessoal habilitado, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Artigo 3°
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação
própria alocada no Orçamento Programa do Exercício
corrente.
Prefeitura Municipal de vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de maio de 1986.
HERMES LARANJA
GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.