REVOGADO PELA LEI Nº 2506/1977
LEI Nº 333, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1953
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É concedida à Associação
Espírito-Santense, com sede na Capital da República, uma subvenção anual de CR$
12.000,00 (doze mil cruzeiros).
Artigo 2º A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1954.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, em 14 de dezembro de 1953.
ARMANDO DUARTE RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1953.
ACYR FRANCISCO GUIMARÃES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.