REVOGADO PELA LEI Nº 2506/1977

 

LEI Nº 333, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1953

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É concedida à Associação Espírito-Santense, com sede na Capital da República, uma subvenção anual de CR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).

 

Artigo 2º A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1954.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, em 14 de dezembro de 1953.

 

ARMANDO DUARTE RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 14 de dezembro de 1953.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.