REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI Nº 3.334, DE 03 DE JUNHO DE 1986
ALTERA A REDAÇÃO DO
PARÁGRAFO 1° DO ART. 258 DA LEI 3.158/84.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O parágrafo 1°, do art. 258, da Lei n° 3.158, de
25.02.84, Plano Diretor Urbano de Vitória - PDU, passa
a ter a seguinte redação:
“§ 1° Os bens referidos neste artigo, passarão a integrar o
patrimônio histórico e sócio-cultural, mediante sua inscrição isolada ou
agrupada, no livro do tombo, após a desapropriação, excluindo-se desta, todas
as ilhas continentais e oceânicas sob a jurisdição do Município de Vitória”.
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 03 de junho de
1986.
HERMES LARANJA GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.