REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI Nº 3.338, DE 06 DE JUNHO DE 1986
INSTITUI A
PRESERVAÇÃO DA FORMA ATUAL DOS CONTORNOS DO MUNICÍPIO E SUAS ILHAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica identificada e declarada
como de preservação permanente a forma atual das linhas de contorno do
Município e de suas ilhas, confrontantes com o mar ou com as águas da Baía de
Vitória.
Artigo 2° Qualquer obra que modifique a referida forma das linhas
de Contorno, por aterro, desaterro, enrocamento,
escavação, remoção de pedras ou quaisquer outros serviços de efeito
assemelhado, que altere o espelho d’água ou o livre curso das correntes
marinhas, dependerá de Lei autorizativa, cuja
mensagem deverá ser remetida à Câmara Municipal acompanhada de parecer técnico
favorável da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de Resolução do Conselho
Municipal do Plano Diretor Urbano de Vitória.
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de junho de
1986.
HERMES LARANJA GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.