REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI Nº 3.396, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo § 4°
do Art. 50 da Lei n° 2.760, de 30.03.73 (Orgânica dos Municípios) sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revogado o Art.
12 da Lei n° 3.275, de 20 de fevereiro de 1985.
Artigo 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de dezembro de
1986.
HERMES LARANJA GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.