REVOGADO PELA LEI Nº 7145/2007
LEI Nº 3.450, DE 16 DE JANEIRO DE 1987
ESTEBDE O PRÊMIO “INCENTIVO”
AOS SERVIDORES REGIDOS PELA C.L.T.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica estendido aos servidores regidos pela CLT o prêmio
“incentivo” instituído pela Lei n° 3.041, de
19 de Julho de 1983.
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de janeiro de
1987.
HERMES LARANJA GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.