REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI Nº 3.461, DE 25 DE MAIO DE 1987
DISPÕE SOBRE A
LOCALIZAÇÃO DE MOTÉIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os Motéis de que trata respectivamente a tabela de
Categoria do Uso da Lei 3.158, de 10 de fevereiro de 1.984, somente poderão
localizar-se na ZE 1, compreendendo a faixa paralela a
BR 101 - Norte, até os limites com o município da Serra, localizada no Distrito
de Goiabeiras.
Parágrafo único – Incluem-se nas exigências desta lei as edificações
que embora com outras denominações, apresentem características de Motéis.
Artigo 2° Os Motéis só poderão ser instalados em imóveis que
disponham de uma vaga para cada unidade de alojamento, de acordo com o artigo
222, da Lei 3.156, de 10 de fevereiro de 1.984.
Artigo
3° Serão decididos de acordo com esta lei, os processos administrativos
protocolados anteriormente a sua publicação
Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 25 de maio de
1987.
HERMES LARANJA GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.