REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 3.469, DE 16 DE JUNHO DE 1987

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR, NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE O PROGRAMA DE INCENTIVO E APOIO ÀS ARTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Incentivo e Apoio às Artes, com a finalidade de contribuir no processo de Desenvolvimento Cultural do Município, nos seus mais diversos segmentos como as artes cênicas, música, folclore, artes plásticas, cinema, artesanato e toda produção cultural realizada pelos artistas do Município.

 

Artigo 2° O Programa deverá ser formulado pela Secretaria Municipal de Cultura e Esporte com verbas próprias incluídas no Orçamento Anual daquela Secretaria.

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 16 de junho de 1987.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.