REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI Nº 3.473, DE 08 DE JUNHO DE 1987
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
promulgo, nos termos do § 5° do Art. 53 da Lei Estadual n° 2.760 de 30 de março
de 1973 (Lei Orgânica dos Municípios), a seguinte Lei:
Artigo 1º O Art. 218 da Lei
n° 2.481, de 11 de fevereiro de 1977 -
Passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 218
Os estabelecimentos aqui mencionados se regerão pelos seguintes horários:
I - Barbearias, Cabeleireiros, Salões de Beleza,
Manicure, Pedicure, Casas de Banho, Duchas e Massagens, de segunda a sexta, de
07:00 às 19:00, aos sábados até as 12 horas, salvo acordo entre os interessados
para extensão do horário”.
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Attílio Vivacqua, em 08 de junho de 1987.
JOSÉ ROBERTO ZANONI
PRESIDENTE
RUY CRESPO
1° SECRETÁRIO
JOSÉ CORREA GUTERRES FILHO
2° SECRETÁRIO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.