REVOGADO PELA LEI Nº 3546/1988
LEI Nº 3.474, DE 26 DE JUNHO DE 1987
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA
FORMA INDICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o poder Executivo autorizado em nome do Município
de Vitória-ES, a contratar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal,
com recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, no
valor de até 916.356 OTN’s, cujo valor nesta data é
de Cz$ 181,61 destinados á implantação dos serviços e obras integrantes da área
de saneamento básico, da seguinte forma:
I - O valor correspondente a 916.356 (novecentos e
dezesseis mil, trezentos e cinqüenta e seis) obrigações do Tesouro Nacional - OTN’S para implantação de serviços de saneamento básico,
drenagem pluvial, pavimentação e obras complementares no
bairro Nova Palestina.
Artigo 2° As condições da operação são as seguintes:
Encargos: Juros à taxa de 2% (dois por cento) ao ano,
sendo o saldo devedor reajustado de acordo com a variação das OTN.
Prazo: Até 15 anos, incluídos até 03 anos a título de
período de carência.
Artigo 3° Para garantia do principal, juros e de mais encargos
financeiros decorrentes do empréstimo de que trata esta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias - ICM, (ou Fundo de Participação dos Municípios - FPM) e outras
disponíveis durante o prazo de vigência dos contratos de financiamento
autorizado por esta Lei.
Artigo 4° O poder Executivo consignará nos orçamentos anual e
plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido
para o financiamento, dotação suficiente à amortização do principal e
acessórios resultante do cumprimento desta Lei.
Artigo 5° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a firmar
contratos e convênios aditivos e outros instrumentos públicos e particulares
necessários à obtenção dos empréstimos de que trata esta Lei.
Artigo 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de junho de
1987.
HERMES LARANJA GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.