REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI Nº 3.480, DE 20 DE JULHO DE 1987
DISPÕE SOBRE
REGULAMENTAÇÃO DAS CASAS DE DIVERSÕES ELETRÔNICAS “FLIPERAMA.”, DEFININDO DISTÂNCIAS
ENTRE O LOCAL ONDE FUNCIONEM ESTES ESTABELECIMENTOS E ESCOLAS DE 1° E 2° GRAUS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica expressamente vedada a
concessão de alvará de funcionamento para as Casas de Diversões Eletrônicas
“Fliperamas” no Município de Vitória, para estabelecimentos que se localizem a
uma distância inferior a
Artigo 2° Do alvará de funcionamento a que se refere o artigo
anterior, deverão constar as eventuais restrições
estabelecidas pelo Juizado de Menores da Capital, respeitando o horário de
freqüência do menor.
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 20 de julho de
1987.
HERMES LARANJA GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.