REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI Nº 3.483, DE 31 DE AGOSTO DE 1987
ALTERA A LEI N°
3.158/84, QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR URBANO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A Tabela de Categoria de Uso do Anexo 2 da Lei n° 3.158 /84 passa a vigorar com a inclusão da
atividade “Peixaria” na categoria de uso Comércio Local.
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de agosto de
1987.
HERMES LARANJA GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.