REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
Lei nº 3.525, DE 06
E JANEIRO DE 1988
Altera
o uso e a ocupação do solo estabelecido pela Lei nº 3.158/84 e 3.275/85 para a
Enseada da Praia do Suá (ZR1/003).
O Prefeito
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º As categorias de Uso Comércio, Serviço e Institucional
local ficam com sua implantação tolerada na ZR1/003, nos moldes do artigo 39 da
Lei 3.158/84.
Artigo 2º Para a Zona Residencial 1/003 (ZR1/003), ficam sem
efeito os artigos 4º e 5º da Lei nº
3.275/85.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de janeiro de
1988.
HERMES LARANJA GONÇALVES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.