REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
Lei nº 3.542, DE 13
DE JUNHO E 1988
Altera
os limites da ZR1/008 e cria as Zonas ZR5/006 e ZR1/014.
O
Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O perímetro da Zona de Uso ZR1/008 constante do anexo 5 da Lei nº 3.158/84, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ZR1/008 – é a área situada entre a Rodovia Serafin Derenzi e a cota de
Artigo 2º Ficam estabelecidas e incluidas
no anexo 5 da Lei 3.158/84, as Zonas de Uso ZR5/006 e
ZR1/014, as quais passam a ter o seguinte perímetro:
ZR5/006 – Começa na Rodovia Serafim Derezi
no ponto de coordenada UTM N = 7755, 932 segue na direção sul até a cota de
ZR1/014 – É a área situada entre a Rodovia Serafim Derenzi e a cota de
Artigo 3º Será permitida instalação para
comércio de qualquer natureza na testada da Rua Gelu Vervloet dos Santos, do loteamento Balneário de Camburi, compreendido na ZR3/004 do Plano Diretor Urbano do
Município de Vitória.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de junho de
1988.
HERMES LARANJA
GONÇALVES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.