REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

Lei nº 3.544, de 05 de agosto de 1988

 

Autoriza o Poder Executivo firmar convênio com a Universidade Federal do Espírito Santo, Secretaria de Estado da Educação e a Associação Astronômica Galileu Galilei.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Universidade Federal do Espírito Santo, a Secretaria de Estado de Educação e Cultura e a Associação Astronômica Galileu Galilei, objetivando estabelecer cooperação mútua entre as quatro entidades, na elaboração de projetos, propostas e ações conjuntas no campo cultural, científico, político-administrativo e financeiro, no sentido de viabilizar a instalação, desenvolvimento, administração do “Centro de Ciências de Vitória”.

 

Artigo 2º Integrarão o Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio de 1989, 1990, 1991, as despesas necessárias à execução desta Lei, eu ultrapassem o presente exercício financeiro, correndo as despesas deste exercício, por conta do orçamento vigente.

 

Artigo 3º É parte integrante desta Lei, e com ela será publicada, a minuta de convênio anexa ao projeto de Lei que deu origem a este diploma legal.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de agosto de 1988.

 

HERMES LARANJA GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.