REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
Lei n° 3553, de 26
de outubro de 1988
Altera
a Lei n° 3158/84, que institui o Plano Diretor Urbano do Município de Vitória.
O Prefeito
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Na tabela de Modelos de Assentamento do Anexo n° 6 da
Lei n° 3158/84, a altura do volume inferior (h2) e a altura de edificação do
Modelo de assentamento 8, passam a ser 10,00m (dez
metros) e 40,00m (quarenta metros), respectivamente.
Artigo 2° Fica estabelecido uma faixa de 19,00m (dezenove metros)
de cada lado do prolongamento do eixo da Avenida Nossa Srª
da Penha no sentido Sul, cujas edificações nela contidas têm altura máxima (Hm
– definida no inciso I do § 4° do Art. 62 da Lei n° 3158/84) limitada por um
plano inclinado compreendido entre o entrocamento da
Av. Nossa Srª da Penha e Rua Humberto Martins de
Paula e a cota de 100,00m de altura onde se situa o Convento da Penha, conforme
anexos 1 e 2.
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de outubro de
1988.
HERMES LARANJA
GONÇALVES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.