REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
Lei nº 3.558, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1988
O
Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo, nos
termos do § 5º do Art. 53 da Lei Estadual nº 2.760 de 30 de março de 1973 (Lei
Orgânica dos Municípios), a seguinte Lei:
DISPÕE SOBRE EREÇÃO
DE OBELISCO
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder permissão a
“COMUNIDADE HELÊNICA DO ESPÍRITO SANTO”, a fim de erigir um obelisco
(monumento), na Praça situada na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, lado
direito do acesso a Ilha do Frade, no Aterro da Condusa, nesta Capital.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Attílio Vivacqua, em 22 de
novembro de 1988.
José Roberto Zanoni
PRESIDENTE
Este
texto não substitui o publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.