REVOGADA PELA
LEI Nº 9.190/2017
Lei nº
3.565, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988
Modifica
dispositivos da Lei nº 2994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do
Município de Vitória).
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O caput
do artigo 92 e o inciso
III do artigo 162 da lei nº 2994, de 17.12.82
(Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória) passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo
“Artigo 162 ...............................................................
I - ...............................................................
II - ...............................................................
III – Quando acometido de AIDS (síndrome da deficiência imunológica
adquirida), alienação mental, cardiopatia greve, cegueira ou visão reduzida,
doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante,
estados avançados de Paget (osteíte deformante),
Hanseníase Incapacitante ou Hanseníase que leva a Incapacidade Física, nefropatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível
e incapacitante, psicose epiléptica e Tuberculose Incapacitante ou Tuberculose
que leva a Incapacidade Física, com base nas conclusões da medicina
especializada.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 1988.
HERMES LARANJA GONÇALVES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.