REVOGADO PELA LEI Nº 6752/2006
LEI Nº 3.590, DE 12 DE MAIO DE 1989
CRIA VAGAS DE
EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo:
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Para o cumprimento do disposto no artigo 40, §1º, da
lei nº3563, de 16/12/88, ficam criadas as vagas dos
empregos constantes do Anexo I desta Lei.
Artigo 2º Ficam
extintos os empregos anteriores dos servidores que foram enquadrados conforme o
disposto no Capítulo VII da lei nº3563, de 16/12/88.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 01/03/89.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de maio de
1989.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória