REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994

 

LEI Nº 3.602, DE 23 DE JUNHO DE 1989

 

O prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º As alturas da edificação do inciso I, II e V do §4º, artigo 62 do P.D.U., poderão ser alteradas mediante solicitação do interessado, por resolução do C.M.P.D.U., desde que mantidos o coeficiente de aproveitamento e taxa de ocupação, com vistas a melhor adequação da obra arquitetônica do Sítio de implantação nos casos em que o mesmo apresente características excepcionais relativas ao relevo, forma e estrutura geológica do solo, atestado através de laudo técnico da Prefeitura.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de junho de 1989.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória