REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI Nº 3.602, DE 23 DE JUNHO DE 1989
O
prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º As alturas da edificação do inciso I, II e V do §4º,
artigo 62 do P.D.U., poderão ser alteradas mediante
solicitação do interessado, por resolução do C.M.P.D.U.,
desde que mantidos o coeficiente de aproveitamento e taxa
de ocupação, com vistas a melhor adequação da obra arquitetônica do Sítio de
implantação nos casos em que o mesmo apresente características excepcionais
relativas ao relevo, forma e estrutura geológica do solo, atestado através de
laudo técnico da Prefeitura.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 23 de junho de
1989.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Vitória