REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 3.612, DE 04 DE SETEMBRO DE 1989
O
prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído, no Município de Vitória, o “Dia de Solidariedade
ao Povo Palestino”, a ser comemorado, anualmente, a 29 de novembro.
Artigo 2º Na data a que se refere o artigo anterior, os professores da rede
municipal de ensino realizarão palestras alusivas ao dia.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 04 de setembro de 1989.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Vitória