REVOGADO PELA LEI Nº 6752/2006
LEI Nº 3.646, DE 05 DE MARÇO DE 1990
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam corrigidos no Parágrafo
Único do Art. 7°, nos incisos II e III, do § 3°, do Art. 21, no inciso IV do
Art. 29, nos artigos 41 e 42 da Lei n° 3.563/88, os seguintes termos e
remissões.
I – Leia-se “excetuam-se” onde, no Parágrafo Único do
Art. 7°, se lê “executam-se”
II – Leia-se “moeda corrente” onde, no inciso II, do §
3°, do Art. 21, se lê o termo “cruzados”.
III - No inciso III, do § 3°, ao Art.21:
a) Leia-se “para carreiras com três estágios” onde se lê
“para carreiras com três ou quatro estágios”.
b) Leia-se “em cargo ou emprego de terceiro estágio”
onde se lê “em cargo de terceira ou quarto estágios”.
IV – Leia-se “repreensões” onde, no inciso IV, do Art.
29, se lê “repreensões”.
V – Leia-se “artigo
VI – Leia-se “§ 2° do artigo
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de março de
1990.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.