REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI Nº 3.669, DE 05 DE SETEMBRO DE 1990
ALTERA A LEI N°
3.158/84, QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR URBANO NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam revogados o Parágrafo
Único do Artigo 82, e inciso I do § 3° do Art. 85.
Artigo 2° A alínea “g” do inciso II do Art. 86, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 86...
Inciso II -...
Alínea g - Observado o disposto do inciso I, alínea “b”,
“c” e “e”, deste artigo, para as edificações que utilizarem a taxa de ocupação
de 50% (cinqüenta por cento) desde o pavimento térreo, o coeficiente de
aproveitamento será igual a 6 (seis), observando
ainda, o disposto no inciso V, alínea F, deste artigo”.
Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 05 de setembro de
1990.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.