REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 367, DE 12 DE AGOSTO DE 1954

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a dar a uma das ruas sem denominação ou que venha a ser aberta no perímetro compreendido entre os bairros de Santa Helena e Praia do Canto, o nome de “PROFESSOR EDMUNDO MALIZECH”.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de agosto de 1954.

 

ARMANDO DUARTE RABELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de agosto de 1954.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.