LEI Nº 367, DE 12 DE AGOSTO DE 1954
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a dar a uma das ruas
sem denominação ou que venha a ser aberta no perímetro compreendido entre os
bairros de Santa Helena e Praia do Canto, o nome de “PROFESSOR EDMUNDO
MALIZECH”.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de agosto de 1954.
ARMANDO DUARTE RABELLO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada na Diretoria de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de agosto de 1954.
ACYR FRANCISCO GUIMARÃES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.