REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 3.706, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1990
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA RECUPERAÇÃO DAS BACIAS
DOS RIOS SANTA MARIA DA VITÓRIA E JUCU.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o executivo municipal autorizado a:
I - Participar do consórcio com outros municípios, para a
consecução das seguintes finalidades:
a) representar o conjunto dos Municípios que o integram em assuntos
de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público ou
privado, nacionais ou internacionais;
b) planejar, adotar e executar planos, programas e projetos
destinados a promover e acelerar o desenvolvimento sócio-econômico
e ambiental da região compreendida no território dos Municípios consorciados,
respeitada a política municipal de meio ambiente definida pelo COMDEMA;
c) promover programas ou medidas destinadas a recuperação,
conservação e preservação do meio ambiente na região compreendida no território
dos Municípios consorciados, com especial atenção para os rios Santa Maria da
Vitória e Jucu;
d) promover a melhoria da qualidade de vida da população residente
nos Municípios formadores das bacias dos rios Santa Maria da Vitória e Jucu.
Parágrafo único - O Consórcio somente será assinado com Executivos regularmente
autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.
Artigo 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias do orçamento
vigente.
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1990.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
MARIA HELOISA DIAS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.