REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI Nº 3.740, DE 2
DE JULHO DE 1991
ALTERA A LEI
3.158/84 QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR URBANO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A atividade Academia de Ginástica passa a ser enquadrada
nas seguintes categorias de uso conforme a área vinculada a
atividade:
I - Serviço local:
até 500,00m² de área vinculada a
atividade.
II - Serviço de
bairro: até
III - Serviço
Principal: mais de 1.000,00m² de área vinculada a atividade.
Artigo 2º O nº
de vagas para a guarda de veiculo exigido para as Academias é o seguinte:
I - Academias de
Ginástica com área entre 500,00m² e 1.000,00m² uma vaga para cada 80,00m² de
área edificada.
II - Academias de
Ginástica com área superior a 1.000m² uma vaga para cada 50,00m² de área edificada.
Artigo 3º Na
implantação de Academias de Ginástica em imóveis já construídos deverão ser obedecidas as exigências contidas nesta Lei.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de julho de
1991.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.