REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI Nº 3.747, DE 12 DE SETEMBRO DE 1991
INCLUI OS §§ 3º, 4°
E 5° NO ART. 90 DA LEI Nº 3.158/84 – PLANO DIRETOR URBANO – DISPONDO SOBRE O
USO DE SISTEMAS MECÂNICOS EM ÁREAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam
incluídos os §§ 3º, 4º e 5º no artigo 90 da Lei nº 3.158/ 84, com a seguinte
redação:
“§ 3º Quando for adotado o sistema
mecânico na disposição de vagas para estacionamento de veículos, a largura
mínima estabelecida pelo § 2º deste artigo poderá ser diminuída, levando-se em
consideração as reais dimensões dos veículos, sem prejuízo do comprimento
mínimo de 4,50m (quatro metros e cinqüenta centímetros), nem da proporção
mínima de vagas estabelecida para cada tipo de edificação.
§ 4º No caso a que se
refere o § 3º deste artigo o projeto do sistema mecânico adotado deverá
obedecer as normas e padrões da ABNT e ser anexado ao
projeto de arquitetura para a devida aprovação.
§ 5º Não
será liberado o habite-se para a edificação que adotar o sistema mecânico na
disposição das vagas para estacionamento, antes da comprovação da instalação e funcionamento do
sistema indicado, no projeto de arquitetura aprovado.”
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de setembro de
1991.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.