REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI Nº 3.752, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991
ALTERA O USO DO SOLO
ESTABELECIDO PELA LEI 3.158/84, PARA AS ZONAS DE USO INSTITUCIONAL 1.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam permitidas nas Zonas Institucionais 1, além das já permitidas, as categorias de Uso Comércio e
Serviço Principal, constantes no anexo 3 da Lei 3.158/84.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de novembro de
1991.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.