REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI Nº 3.756, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991
ALTERA DISPOSITIVOS
CONTIDOS NA LEI Nº 3.158/84 QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR URBANO DO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Inclua-se no art. 67 da Lei nº 3.158/ 84, o seguinte inciso:
"Artigo 67 ............................................................
I - ......................................................................
II - .....................................................................
III - ....................................................................
IV - ....................................................................
V - .....................................................................
VI - ....................................................................
VII - Nas fachadas
laterais das edificações afastadas no mínimo 1,50 (um
metro e meio) da divisa, que foram construídas utilizando os Modelos de
Assentamento de 3, 4, 5, 6 e 8 (MA3, MA4, MA5, MA6 e MA8), ficam permitidas:
a) a abertura de
vãos de ventilação e iluminação para sanitários, “hall” de elevadores, corredores, escadas
e rampas de circulação;
b) a abertura de vãos suplementares nos ambientes de curta
permanência, desde que já tenham sido integralmente satisfeitas as exigências
de ventilação e iluminação”.
Artigo 2º No
anexo 6 da Lei 3.158/84 a altura da edificação (H) do
Modelo de Assentamento 4 passa ser de 17,00m (dezessete metros).
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de novembro de
1991.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.