REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI Nº 3.757, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991
ALTERA A LEI Nº
3.158/84 QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR URBANO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Na tabela de Categorias de Uso do Anexo 2 da Lei nº 3.158/84, a atividade de Representação
Comercial, passa a se enquadrar
a) que não realize venda no varejo;
b) que não tenha depósito para armazenagem de
mercadorias.
Parágrafo único – A renovação anual do alvará de localização, será feita pela SEMURB, após verificação de que as
exigências acima estão sendo cumpridas.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de
1991.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.