REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI Nº 3.759, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991
ALTERA A LEI Nº
3.158/84 E INCLUI A ATIVIDADE “POSTO DE VENDA DE GÁS” COMO USO TOLERADO
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º A atividade “POSTO DE VENDA DE GÁS”, enquadrada na Categoria de
Uso Comercial Especial, passa ser considerada de uso tolerado em todas as Zonas
Residenciais, obedecido o disposto no art. 39, da Lei 3.158/84.
Parágrafo único – A
concessão do Alvará de Funcionamento da atividade referida no caput, pelo
Município, estará condicionada a:
I – Aprovação prévia
do Corpo de Bombeiros, quanto às condições de segurança;
II –
Compatibilização com as normas do Departamento Nacional de Combustíveis;
III –
Compatibilização com as normas urbanísticas aplicáveis à Zona em que for
admitida.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de
1991.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.