REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 3.770, DE 17 DE JANEIRO DE 1992

 

INSTITUI O PAEP – PROGRAMA ALTERNATIVO DE EDUCAÇÃO POPULAR: ALFABETIZAÇÃO E OFICINAS DE APRENDIZAGEM DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído O PAEP – Programa Alternativo de Educação Popular: Alfabetização e Oficinas de Aprendizagem - destinado a alfabetizar jovens e adultos que não tiveram acesso à escola, na idade própria, e que ainda se encontram fora da escola, e a oferecer conhecimentos e procedimentos relativos a determinados ofícios para capacitar o individuo ao exercício de uma ocupação no mercado de trabalho.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por tempo determinado, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, professores portadores de habilitação para o exercício do magistério de 1º grau – 1ª a 4ª série, com carga horária diferenciada da estabelecida pelo Plano de Cargos e Salários do Município, para atendimento às classes de alfabetização do PAEP - Programa Alternativo de Educação Popular: Alfabetização e Oficinas de Aprendizagem, remunerando-os proporcionalmente de acordo com o número de horas semanais trabalhadas, segundo os parâmetros do cargo correspondente existente no quadro do Município de Vitória.

 

Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e acordos com órgãos públicos, conforme minuta anexa à presente lei, ou contratos com empresas ou entidades privadas, visando a:

 

I - Reciclagem de professores;

 

II - Conjugação de recursos materiais, humanos e financeiros para a oferta de ofícios de aprendizagem;

 

III - Organização, manutenção e funcionamento do Serviço de Orientação para a Vida e Mercado de Trabalho.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 1400.08421872.067 - Programa de Erradicação do Analfabetismo.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de janeiro de 1992.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.