REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 3.770, DE 17 DE JANEIRO DE 1992
INSTITUI O PAEP –
PROGRAMA ALTERNATIVO DE EDUCAÇÃO POPULAR: ALFABETIZAÇÃO E OFICINAS DE
APRENDIZAGEM DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído O PAEP – Programa Alternativo de Educação Popular:
Alfabetização e Oficinas de Aprendizagem - destinado a alfabetizar jovens e
adultos que não tiveram acesso à escola, na idade própria, e que ainda se
encontram fora da escola, e a oferecer conhecimentos e procedimentos relativos
a determinados ofícios para capacitar o individuo ao
exercício de uma ocupação no mercado de trabalho.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por tempo
determinado, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, professores portadores de
habilitação para o exercício do magistério de 1º grau – 1ª a 4ª série, com
carga horária diferenciada da estabelecida pelo Plano de Cargos e Salários do
Município, para atendimento às classes de alfabetização do PAEP - Programa
Alternativo de Educação Popular: Alfabetização e Oficinas de Aprendizagem, remunerando-os
proporcionalmente de acordo com o número de horas semanais trabalhadas, segundo
os parâmetros do cargo correspondente existente no quadro do Município de
Vitória.
Artigo 3º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e acordos
com órgãos públicos, conforme minuta anexa à presente lei, ou contratos com
empresas ou entidades privadas, visando a:
I - Reciclagem de professores;
II - Conjugação de recursos materiais, humanos e financeiros para a
oferta de ofícios de aprendizagem;
III - Organização, manutenção e
funcionamento do Serviço de Orientação para a Vida e Mercado de Trabalho.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da
dotação orçamentária 1400.08421872.067 - Programa de Erradicação do
Analfabetismo.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 17 de janeiro de 1992.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.