REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI Nº 3.781, DE 31 DE JANEIRO DE 1992
ALTERA OS LIMITES
DAS ZONAS DE USO ZC1 E ZR5/002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
incluída na ZC1 (Zona Comercial), constante do anexo 5
da Lei nº 3.158/84, a seguinte área: começa no limite da faixa de 30m da Av.
Vitória, a 30m a Oeste da Rua Tito Machado; segue por esta rua guardando
a faixa de 30m até 30m após a Rua Construtor Camilo Gianordoli;
segue por esta rua guardando a faixa de 30m até a Rua Jair Etiene
Dessaune; segue pelo prolongamento desta
Artigo 2º O
Perímetro da Zona de uso ZR5/002, constante do anexo 5
da Lei 3.158/84, passa a vigorar com a seguinte redação: ZR5/002: começa no
ponto situado a 30m ao Sul da Rua José Batalha, no limite da faixa comercial de
30m da Avenida Marechal Campos; segue por esta Avenida sempre observando a
faixa de
Artigo 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de janeiro de 1992.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.