REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994
LEI Nº 3.782, DE 31 DE JANEIRO DE 1992
ALTERA A LEI
3.158/84 QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR URBANO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do
Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Em
todos os Modelos de Assentamentos, fica permitida a construção de pavimentos de
sub-solo conforme disposto no parágrafo 5º do artigo
84 e inciso V do artigo 69 da Lei 3.158/84, não sendo estes computados no
coeficiente de aproveitamento quando destinados à guarda de veículos.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de janeiro de 1992.
VITOR BUAIZ
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.