REVOGADO PELA LEI Nº 4167/1994

 

LEI Nº 3.782, DE 31 DE JANEIRO DE 1992

 

ALTERA A LEI 3.158/84 QUE INSTITUI O PLANO DIRETOR URBANO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Em todos os Modelos de Assentamentos, fica permitida a construção de pavimentos de sub-solo conforme disposto no parágrafo 5º do artigo 84 e inciso V do artigo 69 da Lei 3.158/84, não sendo estes computados no coeficiente de aproveitamento quando destinados à guarda de veículos.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 31 de janeiro de 1992.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.