REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 3.801, DE 13 DE JULHO DE 1992

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A OFICINA DE CARIDADE E LAR SANTA RITA DE CÁSSIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar com a Oficina de Caridade e Lar Santa Rita de Cássia, convênio de cooperação mútua, com a finalidade de atender às crianças carentes do município de Vitória, na faixa etária de 0 a 6 anos, oferecendo-lhes a educação pré-escolar.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 13 de julho de 1992.

 

VITOR BUAIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.