REVOGADA PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 3.930, DE 1º DE JUNHO DE 1993
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Ficam criado no calendário de eventos do Município, o DIA DO
EVANGÉLICO DE VITÓRIA.
Artigo 2º Fica declarado como
data comemorativa de tal evento o último sábado do mês de SETEMBRO de casa ano.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 01 de junho de 1993.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.