REVOGADO PELA LEI Nº
9278/2018
LEI Nº 3.944, DE 2 DE JULHO DE 1993
INSTITUI NO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA, O “DIA DAS PANELEIRAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica instituído, no Município de Vitória, o “DIA DAS PANELEIRAS”, a
ser comemorado, anualmente, na data de 07 de julho.
Artigo 2º Na data a que se refere o artigo anterior, os professores da rede
municipal de ensino obrigatoriamente realizarão palestras e trabalhos didáticos
alusivas ao “DIA DAS PANELEIRAS”.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 02 de julho de 1993.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.