REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI Nº 3.954, DE 28 DE JULHO DE 1993
MODIFICA AS LEIS 3.745/91
E 2.481/77, QUE ESTABELECE POSTURAS PARA O MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º A Lei nº 3.745/91
que modificou a Lei nº 2.481/77 passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 137 As bancas de Jornais e Revistas serão instaladas de
acordo com as seguintes normas:
§ 1º Nas Bancas de Jornais e Revistas só poderão ser
vendidos:
I -...
II -...
III -...
IV -...
V -...
VI -...
VII -...
VIII -...
IX -...
X -...
XI -...
XII -...
XIII – Confecções de chaves;
XIV – VETADO;
XV – VETADO;
XVI – Plastificação de documentos;
XVII – VETADO;
XVIII – Recebimento de filmes
fotográficos para revelação;
§
2º...
§
3º...
§
4º...
§
5º...
§
6º...
§
7º VETADO.
§ 8º VETADO.
Artigo 138...
Artigo 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de julho de
1993.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.