REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 3.969, DE 15 DE SETEMBRO DE 1993

 

OBRIGA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR O EXAME DE COLPOCITOLOGIA ONCÓTICA NAS FUNCIONÁRIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E NAS USUÁRIAS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica obrigado a Rede Pública de Saúde Municipal, a incluir entre os seus exames de rotina, o de COLPOCITOLOGIA ONCÓTICA.

 

Artigo 2º Fica o Poder executivo autorizado a firmar Convênio com instituições de Saúde e Órgãos Públicos, necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de setembro de 1993.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.