REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019
LEI Nº 3.969, DE 15 DE SETEMBRO DE 1993
OBRIGA O PODER
EXECUTIVO A REALIZAR O EXAME DE COLPOCITOLOGIA ONCÓTICA NAS FUNCIONÁRIAS
PÚBLICAS MUNICIPAIS E NAS USUÁRIAS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica obrigado a Rede Pública de Saúde Municipal, a incluir entre os
seus exames de rotina, o de COLPOCITOLOGIA ONCÓTICA.
Artigo 2º Fica o Poder
executivo autorizado a firmar Convênio com instituições de Saúde e Órgãos
Públicos, necessários ao cumprimento desta Lei.
Artigo 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 15 de setembro de 1993.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.