REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 402, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir concorrência pública para a instalação de quiosques nos diversos abrigos de bonde e ônibus recentemente construídos nesta Capital.

 

Artigo 2º Os vencedores da concorrência não poderão vender bebidas alcoólicas nestes estabelecimentos.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de fevereiro de 1955.

 

SERYNES PEREIRA FRANCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de fevereiro de 1955.

 

ANTENOR OLÍVIO PLOTEGHER

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.