REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI Nº 4.032, DE 12 DE ABRIL DE 1994
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO
VI, DO ARTIGO 218 DA LEI Nº 2.481, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1977.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O inciso VI, do artigo 218, da Lei nº 2.481,
passa a ter a seguinte redação:
“Inciso VI – As
agências bancárias ficam obrigadas a permanecerem abertas para atendimento ao
público de 09:00 (nove horas) às 17:30 (dezessete horas e trinta minutos), de
segunda a sexta-feira, implicando o descumprimento do horário estabelecido na
cassação da licença para os estabelecimentos.”
Artigo 2º As
agências bancárias terão o prazo de sessenta dias para o cumprimento das
disposições desta Lei.
Artigo 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de abril de
1994.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.