REVOGADO PELA LEI Nº 6464/2005
LEI Nº 4.053, DE 6
DE MAIO DE 1994
INTRODUZ NO
CURRICULUM DAS ESCOLAS MUNICIPAIS ORIENTAÇÃO AO ALUNO SOBRE MALEFÍCIOS DECORRENTES
DO USO DE ENTORPECENES E DROGAS AFINS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º No
programa da disciplina de Ciências, ministrada nas Escolas da Rede Municipal de
Ensino, será incluída orientação sobre os malefícios decorrentes do uso de entorpecentes
e drogas afins.
Parágrafo único - Fará parte do
disposto no caput deste artigo a realização de uma “Semana de Defesa e Prevenção Contra o Uso de Drogas”, no período de 20/6 a
26/6 do ano letivo.
Artigo 2º O
Poder Executivo Municipal adotará as medidas necessárias para a efetivação do disposto no
artigo anterior, dentro de 90 dias após a publicação desta Lei.
Artigo 3º O
disposto nesta Lei passará a
constar do curriculum escolar a partir do ano letivo
de 1994.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de publicação.
Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de maio de
1994.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.