REVOGADO PELA LEI Nº 6464/2005

 

LEI Nº 4.053, DE 6 DE MAIO DE 1994

 

INTRODUZ NO CURRICULUM DAS ESCOLAS MUNICIPAIS ORIENTAÇÃO AO ALUNO SOBRE MALEFÍCIOS DECORRENTES DO USO DE ENTORPECENES E DROGAS AFINS.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º No programa da disciplina de Ciências, ministrada nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, será incluída orientação sobre os malefícios decorrentes do uso de entorpecentes e drogas afins.

 

Parágrafo único - Fará parte do disposto no caput deste artigo a realização de uma “Semana de Defesa e Prevenção Contra o Uso de Drogas”, no período de 20/6 a 26/6 do ano letivo.

 

Artigo 2º O Poder Executivo Municipal adotará as medidas necessárias para a efetivação do disposto no artigo anterior, dentro de 90 dias após a publicação desta Lei.

 

Artigo 3º O disposto nesta Lei passará a constar do curriculum escolar a partir do ano letivo de 1994.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 06 de maio de 1994.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.