REVOGADO
PELA LEI Nº 9507/2019
LEI Nº 4.061, DE 22 DE JUNHO DE 1994
MODIFICA O ART. 2º DA LEI Nº 3.730/91.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 3.730/91 de 05 de
junho de 1991, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 2º O Projeto Cultural Rubem Braga
consiste na concessão de incentivo fiscal para a realização de Projetos
Culturais, a ser concedido a pessoa física ou jurídica
domiciliada no Município no mínimo há cinco anos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 22 de junho de 1994.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.