REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 406, DE 28 DE MARÇO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder licença às firmas comerciais e industriais, que requererem, para construção de bancos de cimento armado nos abrigos de passageiros e logradouros públicos.

 

Parágrafo único - Nos bancos assim construídos poderão ser inscritos propagandas comerciais.

 

Artigo 2º A construção dos bancos, referidos no Art. 1º desta Lei, obedecerá ao projeto fornecido pelo Executivo Municipal, que determinará, além dos requisitos técnicos necessários, o material a ser empregado.

 

Artigo 3º As despesas de projetos, construção e afixação dos bancos correrão por conta da firma requerente.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de março de 1955.

 

SERYNES PEREIRA FRANCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 28 de maço de 1955.

 

ANTENOR OLÍVIO PLOTEGHER

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.