REVOGADA PELA LEI Nº 7145/2007

 

LEI Nº 4.065, DE 29 DE JUNHO DE 1994

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara decretou e eu promulgo nos termos do § 7° do Art. 83 da Lei orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.041 DE 20/06/83 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Artigo 1º O “Caput” do artigo 1º da Lei nº 3.041, de 20 de junho de 1983, terá a seguinte redação:

 

Artigo 1º Ao funcionário que, a partir de sua nomeação, e a cada ano, não tiver uma só ausência ao serviço, justificada ou não, serão concedidos 05 (cinco) dias de prêmio “incentivo”.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 29 de junho de 1994.

 

JOÃO ANTÔNIO NUNES LOUREIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.