REVOGADA PELA LEI Nº 7145/2007
LEI Nº 4.065, DE 29 DE JUNHO DE 1994
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara decretou e eu promulgo nos termos
do § 7°
do Art. 83 da Lei orgânica do Município, a
seguinte Lei:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.041 DE 20/06/83 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 1º O “Caput” do artigo
1º da Lei nº 3.041, de 20 de junho de 1983, terá a seguinte redação:
“Artigo 1º Ao
funcionário que, a partir de sua nomeação, e a cada ano, não tiver uma só
ausência ao serviço, justificada ou não, serão concedidos 05 (cinco) dias de
prêmio “incentivo”.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
Attílio Vivacqua, em 29 de
junho de 1994.
JOÃO ANTÔNIO NUNES LOUREIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.