LEI Nº 407, DE 12 DE ABRIL DE 1955
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a premiar,
com medalha de ouro, os funcionários que, em vinte e cinco anos de serviços,
prestados ao Município, não tenham nenhuma falta, nem licenças para tratamento
de saúde ou de interesses particulares, nem punição disciplinar.
Artigo 2º A verba para ocorrer ao pagamento da despesa desta lei ser
aberta oportunamente.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de abril de 1955.
SERYNES PEREIRA FRANCO
PREFEITO MUNICIPAL
Selada
e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de
Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de abril de 1955.
ANTENOR OLÍVIO PLOTEGHER
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.