REVOGADA PELA LEI Nº 9.413/2019

 

LEI Nº 407, DE 12 DE ABRIL DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a premiar, com medalha de ouro, os funcionários que, em vinte e cinco anos de serviços, prestados ao Município, não tenham nenhuma falta, nem licenças para tratamento de saúde ou de interesses particulares, nem punição disciplinar.

 

Artigo 2º A verba para ocorrer ao pagamento da despesa desta lei ser aberta oportunamente.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de abril de 1955.

 

SERYNES PEREIRA FRANCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 12 de abril de 1955.

 

ANTENOR OLÍVIO PLOTEGHER

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.