REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003

 

LEI Nº 4.080, DE 23 DE SETEMBRO DE 1994

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

ALTERA O ART. 208 DA LEI Nº 2.481 DE 11 DE JULHO DE 1977 (CÓDIGO DE PÓSTURAS DO MUNICÍPIO).

 

Artigo 1º O Art. 208 da Lei 2.481 de 11 de julho de 1977 (Código de Posturas do Município), passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 208 Os pedidos de licença para atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços deverão ser instruídos de acordo com o Decreto estabelecendo o zoneamento do Município e, ainda, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

a) contrato de locação do imóvel onde funcionará o estabelecimento;

b) título de propriedade do imóvel, caso o mesmo seja de propriedade do requerente.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, em 23 de setembro de 1994.

 

JOÃO ANTÔNIO NUNES LOUREIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.