REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI Nº 4.080, DE 23 DE SETEMBRO DE 1994
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo
nos termos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
ALTERA O ART. 208 DA
LEI Nº 2.481 DE 11 DE JULHO DE 1977 (CÓDIGO DE PÓSTURAS DO MUNICÍPIO).
Artigo 1º O Art. 208 da Lei
2.481 de 11 de julho de 1977 (Código de Posturas do Município), passa a ter
a seguinte redação:
“Artigo 208
Os pedidos de licença para atividades comerciais, industriais e de prestação de
serviços deverão ser instruídos de acordo com o Decreto estabelecendo o
zoneamento do Município e, ainda, mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
a) contrato de locação do imóvel onde funcionará o
estabelecimento;
b) título de propriedade do imóvel, caso o mesmo seja de
propriedade do requerente.”
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivacqua, em 23 de setembro de 1994.
JOÃO ANTÔNIO NUNES LOUREIRO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.