REVOGADO PELA LEI Nº 6080/2003
LEI Nº 4.081, DE 26 DE SETEMBRO DE 1994
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Todas as pessoas portadoras de deficiência física,
mulheres em adiantado estado de gravidez ou com crianças no colo, doentes
graves e idosos com 65 anos de idade ou mais, não precisarão entrar em filas
para serem atendidas nas agências bancárias no Município de Vitória.
Artigo 2º As agências bancárias deverão colocar placas
informativas dentro e fora do prédio, sobre a preferência a ser dada às pessoas
citadas no artigo 1º desta Lei.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 26 de setembro de
1994.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.